Atividade rural não-contributiva não pode ser aproveitada para reajustar aposentadoria por idade

Não há como aproveitar a atividade rural não-contributiva anterior à Lei 8.213/91 para cálculo do coeficiente da aposentadoria urbana por idade. Aposentado tentou revisar o coeficiente da sua atual aposentadoria urbana por idade. Idéia era era aproveitar os nove anos de trabalho em atividades rurais não-contributivas anteriores à Lei 8.213/91, para chegar aos 100% do salário de benefício

Fonte: TRF da 4ª Região

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