Assegurada condenação de ex-prefeito que não cumpriu acordo em licitação após receber R$ 340 mil para instalar agroindústria

A Advocacia-Geral demonstrou que, conforme Laudo Técnico de Fiscalização Final de 2003, foi constatado que parte do valor repassado não foi aplicada no convênio e nem devolvido para a Suframa, fato não explicado pelo réu

Fonte: Advocacia-Geral da União

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