Postado em 20 de Junho de 2013 - 15:45 - Lida 913 vezes
Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento
Para a caracterização do assédio moral, é necessária a existência de danos causados à imagem, honra ou integridade moral e física, ocorridos durante o curso do contrato de trabalho e com culpa do empregador, não devendo ser confundido com descontentamento quanto à forma de conduta de seus empregadores
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