Assédio Moral: Mantida condenação à empresa onde ocorria "corredor do trote"

Os desembargadores que compõem a segunda turma do TRT de Mato Grosso mantiveram o valor da condenação a uma distribuidora de bebidas que deverá pagar R$ 11.680,00 de indenização por danos morais a um ex-vendedor, vítima de assédio moral no local de trabalho.

Fonte: TRT 23ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/assedio-moral-mantida-condenacao-a-empresa-onde-ocorria-corredor-do-trote

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid