Arrecadação de direito autoral em festa de casamento não é devida

A juíza condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD a devolver à autora o valor de R$ 255,00, acrescido de correção monetária desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/arrecadacao-de-direito-autoral-em-festa-de-casamento-nao-e-devida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid