Área pública não pôde ser ocupada por comércio

Os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, deu provimento ao Agravo de Instrumento (n° 2008.010790-6), movido pelo Município de São Miguel, que pediu a reforma de uma sentença, a qual autorizava um comerciante a ocupar uma área de domínio público.

Fonte: TJRN

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