Aprovação fora do nº de vagas só tem expectativa de direito

A decisão considerou que se o candidato é aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui, sim, direito subjetivo à nomeação e à posse. No entanto, se não aprovado dentro do número de vagas, detém apenas mera expectativa de direito

Fonte: TJRN

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