Postado em 13 de Abril de 2011 - 13:26 - Lida 975 vezes
Aprovação fora do nº de vagas só tem expectativa de direito
A decisão considerou que se o candidato é aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui, sim, direito subjetivo à nomeação e à posse. No entanto, se não aprovado dentro do número de vagas, detém apenas mera expectativa de direito
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!