Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 15:35 - Lida 747 vezes
Apresentação de diploma não pode ser exigida na inscrição do concurso
Para o relator, tendo o candidato alcançado colocação que, em tese, lhe torna titular do direito à nomeação, essa não pode ser negada em razão da não apresentação de diploma no ato da inscrição
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