Postado em 24 de Agosto de 2011 - 12:26 - Lida 1089 vezes
Aposentadoria, salário e depósitos em poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis
Os valores existentes em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, bem como os proventos de aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis
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