Postado em 05 de Julho de 2004 - 07:03 - Lida 505 vezes
Aposentadoria: prazo para questionar complementação é de 5 anos
O prazo de prescrição para reclamar, na Justiça do Trabalho, as diferenças na complementação de aposentadoria é de cinco anos, conforme a regra constitucional (art. 7º, XXIX).
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