Aplicação de alternativas penais ao encarceramento feminino será debatida em Fórum Nacional

A Lei de Execuções Penais determina que os crimes de pequeno e médio potencial ofensivo deverão ser punidos com penas alternativas, desde que o crime não tenha pena superior a quatro anos, não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, que o apenado não seja reincidente, e que as circunstâncias judiciais não lhe sejam desfavoráveis

Fonte: CNJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aplicacao-de-alternativas-penais-ao-encarceramento-feminino-sera-debatida-em-forum-nacional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid