Postado em 25 de Julho de 2014 - 14:15 - Lida 610 vezes
Aplicação de alternativas penais ao encarceramento feminino será debatida em Fórum Nacional
A Lei de Execuções Penais determina que os crimes de pequeno e médio potencial ofensivo deverão ser punidos com penas alternativas, desde que o crime não tenha pena superior a quatro anos, não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, que o apenado não seja reincidente, e que as circunstâncias judiciais não lhe sejam desfavoráveis
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