Postado em 02 de Abril de 2008 - 10:19 - Lida 1241 vezes
Antecedentes criminais impedem vigilante de exercer profissão
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por maioria, negou a vigilante pretensão de ver registrado, no Sistema Nacional de Segurança e Vigilância Privada, o curso por ele concluído na área de vigilância, em razão de constarem em seu desfavor ações penais públicas propostas pelo Ministério Público Federal.
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