Postado em 02 de Agosto de 2011 - 13:39 - Lida 669 vezes
Ambulante receberá indenização por suspeita de furto em supermercado
Segundo os julgadores, o conjunto probatório é firme e demonstra que "houve injusto constrangimento, grave ofensa à dignidade da pessoa humana e agressão a direito da personalidade", caracterizando dano moral à consumidora
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