Aluno será ressarcido por curso incompleto

De acordo com os autos, após ter cursado 180 horas/aula em Recife (PE), por motivos profissionais, o estudante mudou-se para Natal (RN). Após inúmeras tentativas, não conseguiu receber o valor que lhe é devido, nem transferir seu curso para Natal.

Fonte: TJRN

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