Postado em 12 de Fevereiro de 2015 - 12:59 - Lida 1112 vezes
Aluna de 15 anos aprovada no Enem e em vestibular de Direito não pode cursar faculdade
TRF1 negou provimento a recurso apresentado por uma estudante de Minas Gerais que tentava, aos 15 anos de idade, obter o certificado de conclusão do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio
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