Alienação fiduciária: Inadimplência gera entrega do automóvel

Com base no decreto Lei nº 911/69 que dispõe não haver direito a restituição de valores pagos em contrato de alienação fiduciária, a 3ª Câmara Cível negou pedido de restituição de valores pagos, em um financiamento de automóvel.

Fonte: TJRN

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