Alegação de agiotagem necessita de demonstração de elementos mínimos

Os desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, mantiveram a decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras, que indeferiu o pedido de uma clínica para que recaísse sobre o réu o dever de provar que não praticou agiotagem em empréstimo firmado entre as partes.

Fonte: TJDFT

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