Postado em 12 de Maio de 2020 - 16:50 - Lida 1509 vezes
Alegação de agiotagem necessita de demonstração de elementos mínimos
Os desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, mantiveram a decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras, que indeferiu o pedido de uma clínica para que recaísse sobre o réu o dever de provar que não praticou agiotagem em empréstimo firmado entre as partes.
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