Postado em 21 de Janeiro de 2004 - 09:01 - Lida 509 vezes
Ajuda-alimentação prevista em norma coletiva não integra salário
Quando previsto por norma coletiva (acordo ou convenção), o fornecimento da ajuda-alimentação não possui caráter salarial e, por isso, a parcela não pode ser integrada à remuneração do trabalhador.
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