Ainda que não tenha sido nomeada inventariante, viúva pode representar espólio

Dando razão à viúva do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que ela tem legitimidade para representar o espólio em juízo, mesmo não tendo sido nomeada inventariante em processo próprio.

Fonte: TRT 3ª Região

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