Postado em 18 de Março de 2011 - 17:47 - Lida 853 vezes
Ainda que não tenha sido nomeada inventariante, viúva pode representar espólio
Dando razão à viúva do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que ela tem legitimidade para representar o espólio em juízo, mesmo não tendo sido nomeada inventariante em processo próprio.
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