Postado em 11 de Dezembro de 2009 - 14:12 - Lida 816 vezes
Agressão física de empregador contra garçonete justifica rescisão indireta
A agressão física do empregador contra a reclamante, comprovada no processo, constitui falta grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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