Postado em 09 de Março de 2009 - 18:10 - Lida 1111 vezes
Agências da CAIXA em Aracaju terão que atender seus clientes em fila em até 15 minutos
O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Sergipe, Fábio Cordeiro Lima, homologou a transação celebrada em audiência de conciliação entre o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), quando esta se comprometeu, sob pena de multa, a realizar, nas suas agências de Aracaju, o atendimento de clientes e usuários nas filas de caixa e do auto-atendimento em 15 minutos, ressalvadas as situações excepcionais especificadas em lei. Em resposta à mesma ação, o magistrado julgou que não cabe o pedido de indenização por danos morais coletivos, caso o preposto não seja realizado.
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