Postado em 11 de Outubro de 2011 - 14:22 - Lida 811 vezes
Agência de viagens responde de forma solidária quanto à má prestação de serviços
Os magistrados condenaram as rés, solidariamente, a reparar aos autores o equivalente à perda de uma diária do pacote turístico adquirido, bem como a indenizá-los por danos morais no valor aproximado de onze salários mínimos
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