Agência de viagens responde de forma solidária quanto à má prestação de serviços

Os magistrados condenaram as rés, solidariamente, a reparar aos autores o equivalente à perda de uma diária do pacote turístico adquirido, bem como a indenizá-los por danos morais no valor aproximado de onze salários mínimos

Fonte: TJDFT

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