Postado em 05 de Agosto de 2019 - 14:48 - Lida 826 vezes
Agência de viagem e companhia aérea são condenadas a indenizar cliente
Elas devem pagar ao autor o valor de R$ 3 mil, a título de reparação por danos morais, e o valor de R$ 620,95, a título de danos materiais, devido aos gastos com hospedagem.
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