Postado em 26 de Maio de 2020 - 14:44 - Lida 561 vezes
Agência de turismo terá que indenizar família por condição insalubre de acomodação
Além de pagar aos autores a quantia de R$ 16.000,00, sendo R$ 4 mil a cada um deles, a título de danos morais, a empresa terá ainda que devolver a quantia de US$ 103,35 (cento e três dólares e trinta e cinco centavos de dólar) paga pelos autores no momento em que chegaram ao hotel.
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