Advogado público não precisa de OAB, diz PGR

"Um advogado público (membro do Ministério Público, defensor público ou advogado público strictu sensu) só deve se vincular (ou) submeter à OAB quando e se for atuar como advogado privado (quando então deixará se ainda não tiver feito suas atribuições públicas)", argumentou Janot na ação

Fonte: OAB/RJ

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