Advogado da Infraero deve cumprir 8 horas de jornada diária

O advogado sustenta que foi admitido pela empresa, mediante aprovação em concurso público, para o cargo de advogado. Ele afirma que sempre cumpriu jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais, em afronta ao artigo 20 do Estatuto, que estabelece limite de quatro horas diárias e 20 semanais como jornada de trabalho do advogado empregado

Fonte: TRT da 10ª Região

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