Advogada que desenvolveu transtorno misto ansioso e depressivo em função do trabalho deverá ser indenizada

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou, com base na perícia médica, que há nexo de causalidade entre as condições de trabalho e a patologia

Fonte: TRT4

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