Postado em 23 de Fevereiro de 2011 - 15:23 - Lida 2183 vezes
Advogada permanece em concurso para promotor
A sentença assegura a advogada o direito de participar das demais fases do concurso e, em caso de aprovação, que seja nomeada, observando a ordem de classificação final, uma vez que, no momento da posse, o período de três anos de atividade jurídica exigido terá sido cumprido
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