Administração deve ser responsabilizada por omissão que culminou em LER

A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região condena a Universidade Federal de Ouro Preto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de quinze mil reais, em razão da aquisição de LER em ambos os membros superiores.

Fonte: TRF 1ª Região

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