Adicional de periculosidade pago a metroviários deve ser calculado com base no total das parcelas salariais

Os metroviários sustentaram que a base de cálculo do adicional de periculosidade que eles recebem deve incidir sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, tendo em vista que a lei não restringe esse direito quanto à categoria ou ramo da empresa, mas, sim, quanto ao contato com energia elétrica

Fonte: TRT 3ª Região

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