Adesão a programa de parcelamento não gera extinção da execução

Julgando favoravelmente o recurso da União Federal, a 5a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau que havia extinguido a execução, já que as reclamadas aderiram ao Programa de Parcelamento Especial, instituído pela Lei 10.684/03. Os julgadores determinaram apenas a suspensão da execução, pois a dívida decorre de penalidade administrativa, aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho, e, na hipótese de não-pagamento, a competência para a execução é da Justiça do Trabalho.

Fonte: TRT 3ª Região

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