Acusado da prática de crime contra a dignidade sexual deve prestar serviço à comunidade

O réu foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor total de cinco salários mínimos, a serem depositados em juízo em favor da vítima

Fonte: TJSP

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