Postado em 01 de Abril de 2021 - 11:27 - Lida 6720 vezes
Acréscimo de três dias no aviso-prévio proporcional é contado depois de completado primeiro ano de trabalho
O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso-prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias.
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