Acordo realizado após sentença é válido

O Juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, mesmo depois de proferida a sentença. Desta maneira, deve ser respeitada a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar, mesmo que de forma diversa da sentença, descabendo falar em esgotamento da jurisdição.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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