Postado em 20 de Janeiro de 2011 - 14:03 - Lida 768 vezes
Ação rescisória só é cabível contra decisão que declara inelegibilidade, decide a ministra Cármen Lúcia
De acordo com o Código Eleitoral, a ação rescisória somente é cabível no âmbito da Justiça Eleitoral para desconstituir decisão do TSE que contenha declaração de inelegibilidade
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