Ação para recebimento de seguro por invalidez pode ser proposta no foro do domicílio do trabalhador

A 7ª Turma do TRT-MG decidiu que a 2ª Vara do Trablaho é competente para julgar pedidos referentes à recusa da companhia de seguros em pagar o benefício contratado

Fonte: TRT 3ª região

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