Postado em 30 de Março de 2009 - 12:17 - Lida 1247 vezes
Ação para discutir acidente do trabalho pode ser ajuizada no foro de domicílio do autor
Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao fixar a competência para o julgamento de ações de reparação de dano como sendo o foro do domicílio do autor ou o local do fato, o parágrafo único do artigo 100 do CPC não se restringiu às infrações envolvendo automóveis, abrangendo também os ilícitos de natureza cível, entre eles a reparação por danos decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho.
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