Ação de indenização por danos morais, empréstimo não contratado. Descontos promovidos no benefício previdenciário e cadastramento no spc. Dano moral configurado.

Mjoração da indenização de R$ 2.875,00 para R$4.000,00. Fraude alegada pelo demandado que não afasta a responsabilidade quanto à falha na prestação do serviço.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

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