Ação de ressarcimento ao erário nos casos de ilícito penal é imprescritível

A decisão é da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e de Roraima, ao concluir que cobrança judicial contra quem recebeu indevidamente benefício previdenciário em virtude de ato ilícito pode ser ajuizada a qualquer tempo.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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