Postado em 28 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1741 vezes
Ação de indenização por dano material. Falecimento do obreiro. Sucessão.
O falecimento do obreiro no curso da ação indenizatória que ele próprio deflagrou não obsta que os seus herdeiros prossigam com a demanda, sobretudo porque o trabalhador, em vida, manifestou sua pretensão de reparação do dano sofrido. Inteligência dos artigos 943 do CCB e 43 do CPC, subsidiariamente aplicados.
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