Ação de cobrança de honorários de advogado é competência da Justiça Comum

A Segunda Turma do TRT/MT firmou entendimento de que ações de cobrança de honorário de advogado não são de competência da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada ao julgar agravo de instrumento.

Fonte: TRT 23ª Região

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