Postado em 17 de Março de 2009 - 16:00 - Lida 1581 vezes
Ação de cobrança de honorários de advogado é competência da Justiça Comum
A Segunda Turma do TRT/MT firmou entendimento de que ações de cobrança de honorário de advogado não são de competência da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada ao julgar agravo de instrumento.
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