Postado em 05 de Janeiro de 2012 - 14:50 - Lida 1072 vezes
Absolvidos acusados de falsificação de documento público e uso de documento falso
Considerando a ausência de prova suficiente para a condenação, o magistrado absolveu N.J.M., estendendo a decisão a E.C.A.B., ?nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal, de forma analógica, com expressa concordância do Ministério Público?
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