Aberto prazo para justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19

Considerando a pandemia pelo coronavírus (Covid-19), o examinando diagnosticado com Covid-19 até 15 (quinze) dias anteriores à aplicação da prova que, por essa razão, não tenha comparecido ao Exame, deverá comunicar sua condição, por meio de link na página de acompanhamento do Exame de Ordem, pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das provas, para análise da participação no próximo Exame.

Fonte: OAB Nacional

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