Abalo psicológico comprovado gera pensão mensal

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina deu provimento ao recurso de um trabalhador deferindo o pagamento de pensão mensal como indenização por dano moral. A decisão, que não é definitiva, também confirmou a nulidade do pedido de demissão.

Fonte: TRT 12ª Região

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