A instituição do júri.

A Constituição Federal de 1988 manteve como uma de suas cláusulas pétreas a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa (para os réus), o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Fonte: José Fernando Marreiros Sarabando

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/a-instituicao-do-juri

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid