Postado em 16 de Abril de 2024 - 22:51 - Lida 660 vezes
A informalidade nos contratos de alienação fiduciária
O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro, aborda a decisão da 2ª Turma do STJ que desburocratiza e torna flexível a execução do contrato, mesmo que não tenha sido registrado, prevalecendo a eficácia dos termos acordados livremente entre as partes!
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