Postado em 02 de Julho de 2013 - 18:15 - Lida 615 vezes
A Constituição garante ao preso estrangeiro o direito de ter pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade
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