8ª Turma determina penhora de honorários de sucumbência

Por maioria de votos, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que determinou a penhora de 30% dos honorários advocatícios pertencentes à advogada executada para a quitação do débito trabalhista de sua ex-empregada.

Fonte: TRT 3ª Região

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