5ª Turma invalida regime de turnos ininterruptos adotado por empresas que aumentaram jornada insalubre sem aprovação de autoridade trabalhista

Em decisão unânime, os desembargadores confirmaram, no aspecto, a sentença da juíza Cíntia Edler Bitencourt, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí

Fonte: TRT4

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