5ª Turma do TRT/RJ determina o retorno dos autos ao juízo de origem para realização de prova pericial

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, entendendo que a sentença que julgou os pedidos improcedentes deveria ser anulada por ter havido cerceamento de defesa e que os autos deveriam retornar ao juízo de origem para a realização da prova pericial.

Fonte: TRT1

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